CRÉDITOS TRABALHISTAS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (PARÁGRAFO 2º DO ART. 6º DA LEI 11.101/05)
Este Parágrafo 2º do artigo 6º da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, número 11.101/05, nada obstante a vigência da Lei há 12...
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO E A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O artigo 57 da LFRE, número 11.101/2005, exige, para a concessão da recuperação judicial, que o recuperando apresente certidões negativas...
A FORÇA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O maior princípio que deu base à Lei de Falências e Recuperação de Empresas, número 11.101/05 – o da continuidade da atividade ou...
A RETOMADA DO IMÓVEL LOCADO A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Muitas empresas não dispõem de imóvel próprio para se estabelecerem. Daí, a necessária locação de um imóvel para o desenvolvimento da sua...
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A LFRE, número 11.101/05, é incisiva ao dizer, no § 4º do seu artigo 6º, que “na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput...
NATUREZA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Enquanto em vigor o Decreto-Lei número 7.661, de 21 de junho de 1945, que regulava a falência e a concordata, era pacífico tanto na...