JURISPRUDÊNCIA - Conflito de competência/ Execuções fiscais contra empresários e sociedades empresár
- STJ
- 17 de nov. de 2015
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JURISPRUDÊNCIA EM TESE EDIÇÃO N. 35 (STJ) RECUPERAÇÃO JUDICIAL - I
EDIÇÃO N. 35: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - I
16) A Segunda Seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ.
Acórdãos
AgRg no CC 120643/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 22/10/2014,DJE 18/11/2014 AgRg no CC 129622/ES,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 24/09/2014,DJE 29/09/2014 AgRg no CC 124244/GO,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 14/11/2012,DJE 17/12/2012 AgRg no CC 123474/DF,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 24/10/2012,DJE 26/10/2012 AgRg no CC 118714/MT,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 27/06/2012,DJE 10/08/2012 AgRg no CC 120407/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 27/06/2012,DJE 01/08/2012
Decisões Monocráticas
CC 138073/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 26/03/2015,Publicado em 30/03/2015.
As ementas acima citadas poderão ser pesquisadas aqui (STJ)
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