JURISPRUDÊNCIA - Execução sobre o patrimônio da recuperanda/ competência
- STJ
- 15 de nov. de 2015
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JURISPRUDÊNCIA EM TESE EDIÇÃO N. 35 (STJ) RECUPERAÇÃO JUDICIAL - I
EDIÇÃO N. 35: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - I
11) A competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda é do juízo em que se processa a recuperação judicial, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias prejudiquem o cumprimento do plano de soerguimento.
Tags: a) competência do juízo da recuperação judicial; b) atos de execução sobre a recuperanda; c) medidas expropriatórias. D) prejuízos ao plano de recuperação judicial.
Acórdãos
AgRg no CC 129079/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 11/03/2015,DJE 19/03/2015 AgRg no CC 133509/DF,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 25/03/2015,DJE 06/04/2015 AgRg no CC 125205/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 25/02/2015,DJE 03/03/2015 AgRg no CC 136978/GO,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 10/12/2014,DJE 17/12/2014 AgRg no CC 124052/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 22/10/2014,DJE 18/11/2014 EDcl no AgRg no AgRg no CC 118424/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 10/04/2013,DJE 14/03/2014 AgRg no CC 130433/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 26/02/2014,DJE 14/03/2014 CC 118819/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 26/09/2012,DJE 28/09/2012 CC 116696/DF,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 24/08/2011,DJE 31/08/2011 AgRg no CC 105215/MT,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 28/04/2010,DJE 24/06/2010
As ementas acima citadas poderão ser pesquisadas aqui (STJ)
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