JURISPRUDÊNCIA - Inexigibilidade de certidão de regularidade fiscal
- STJ
- 17 de nov. de 2015
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JURISPRUDÊNCIA EM TESE EDIÇÃO N. 35 (STJ) RECUPERAÇÃO JUDICIAL - I
EDIÇÃO N. 35: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - I
15) É inexigível certidão de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação judicial, enquanto não editada legislação específica que discipline o parcelamento tributário no âmbito do referido regime.
OBS: Já editada Lei específica para o parcelamento de débitos tributários junto à União Federal: Lei número 13.043/2014, que em seu artigo 43 incluiu o Artigo 10-A na Lei número 10.522/2002, que institiu parcelamento em 84 parcelas mensais e consecutivas.
Acórdãos
AgRg na MC 023499/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/12/2014,DJE 19/12/2014 AgRg no CC 129622/ES,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 24/09/2014,DJE 29/09/2014 REsp 1187404/MT,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, Julgado em 19/06/2013,DJE 21/08/2013
Decisões Monocráticas
CC 138073/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 26/03/2015,Publicado em 30/03/2015
As ementas acima citadas poderão ser pesquisadas aqui (STJ)
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