JURISPRUDÊNCIA - Custas judiciais
- STJ
- 13 de nov. de 2015
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JURISPRUDÊNCIA EM TESE EDIÇÃO N. 35 (STJ) RECUPERAÇÃO JUDICIAL - I
EDIÇÃO N. 35: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - I
9. A exigência de pagamento das custas judiciais por empresa em fase de recuperação judicial é contrária e mesmo incompatível com o instituto da recuperação judicial, porquanto o contribuinte que ostenta esta condição, comprovou em juízo a sua dificuldade financeira, posto que é intuitivo que se não tivesse nesta condição a recuperação judicial não lhe teria sido deferida.
Acórdãos
AgRg no AREsp 514801/RS,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 26/08/2014,DJE 02/09/2014
As ementas acima citadas poderão ser pesquisadas aqui (STJ)
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